Qualificações Profissionais

Trabalhar em Portugal
Se pretende trabalhar em Portugal e adquiriu qualificações profissionais noutro país, deve verificar se a sua profissão é regulamentada através da consulta da lista das profissões regulamentadas1 disponibilizada também no portal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
1Nota: brevemente esta lista irá disponibilizar a seguinte informação, em conformidade com as alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 57.º da Diretiva 2005/36/CE: i) Descritivo da profissão; ii) Como apresentar o pedido (em regime de estabelecimento ou prestação de serviços); iii) Documentação e formalidades; iv) Autoridade nacional competente responsável pelo pedido e respetivos contactos; iv) Custos envolvidos; v) Prazos de resposta; vi) Formas de reclamação/recurso (entidade(s) a contactar); vii) Legislação europeia e nacional aplicável.
Caso a sua profissão seja regulamentada em Portugal, siga uma das seguintes opções, consoante pretenda:
- Estabelecer-se a título permanente em Portugal – deve solicitar previamente o reconhecimento das suas qualificações profissionais junto da autoridade nacional competente.
- Prestar serviços a título temporário ou ocasional – tem de apresentar à autoridade competente uma declaração escrita antes de iniciar a prestação de serviços (declaração prévia). Essa declaração é válida por um ano, a contar da data da sua apresentação.
Trabalhar na União Europeia
Caso se encontre a residir em Portugal e pretenda deslocar-se para outro Estado-Membro da UE, onde a profissão que quer exercer está regulamentada, deve seguir uma das seguintes opções, conforme pretenda:
- Estabelecer-se a título permanente – deve solicitar previamente o reconhecimento das suas qualificações profissionais junto da autoridade competente pela profissão no país para onde se desloca.
- Prestar serviços a título temporário ou ocasional noutro país da UE onde a profissão que quer exercer está regulamentada - tem de apresentar à autoridade competente uma declaração escrita antes de iniciar a prestação de serviços, a solicitar junto do país de destino.
Sobre o reconhecimento de qualificações profissionais
O reconhecimento de qualificações profissionais para exercício de profissão regulamentada por titulares de qualificações obtidas noutros Estados-Membros da UE obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Em Portugal, a entidade coordenadora da Diretiva 2005/36/CE é a DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Para solicitar o reconhecimento de qualificações profissionais, deverá contactar a autoridade nacional competente pela sua profissão ou atividade profissional.
Apenas a autoridade nacional competente poderá avaliar se as suas qualificações profissionais são suficientes para exercer essa mesma profissão em Portugal. Se houver diferenças substanciais, a autoridade competente indicará quais as medidas de compensação necessárias para poder exercer a profissão.
CARTEIRA PROFISSIONAL EUROPEIA (EPC)
A carteira profissional europeia (CPE) é um procedimento eletrónico que lhe permite obter o reconhecimento da sua profissão regulamentada noutro país da UE.
Na União Europeia, este procedimento está disponível para as seguintes profissões:
- Enfermeiro responsável por cuidados gerais
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Guia de montanha
- Mediador imobiliário
Em Portugal, a carteira profissional europeia está disponível para as seguintes profissões:
- Enfermeiro responsável por cuidados gerais;
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta.
Centro de Assistência
SOLVIT
Caso necessite de resolver um problema com um organismo oficial de um país da União Europeia, também pode recorrer ao SOLVIT, um serviço de apoio em linha aos cidadãos e às empresas.