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Quem pode Consultar os cadernos de recenseamento eleitoral?
Qualquer interessado.
Quais os documentos e requisitos para Consultar os cadernos de recenseamento eleitoral?
Sem requisitos.
Como se pode Consultar os cadernos de recenseamento eleitoral?
A consulta da inscrição no recenseamento eleitoral está sempre disponível através de recenseamento eleitoral com informações sobre a freguesia de recenseamento, número de inscrição do eleitor no país ou no estrangeiro.
A pesquisa pode ser feita por:
Número de identificação civil e data de nascimento;
ou
Nome completo e data de nascimento.
Inclui, também, informação sobre os eleitores da União Europeia não nacionais e outros estrangeiros residentes.
Qual a legislação de suporte?
Lei n.º 13/99
Lei n.º 47/2008.
Informações adicionais
Os eleitores têm o dever de verificar a inscrição no recenseamento.
Em caso de erro ou omissão, deve ser requerida a respetiva retificação através de reclamação dirigida à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Administração Eleitoral ou na Junta de Freguesia correspondente.
A reclamação pode ser apresentada: Através de email: adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt; Carta ou fax.
Nas duas semanas anteriores ao dia marcado, de um ato eleitoral, o eleitor pode saber o local exato onde vota através da Internet ou SMS para o nº 3838, (serviço gratuito), com a seguinte mensagem:
Os eleitores têm o dever de verificar a inscrição no recenseamento.
Em caso de erro ou omissão, deve ser requerida a respetiva retificação através de reclamação dirigida à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Administração Eleitoral ou na Junta de Freguesia correspondente.
A reclamação pode ser apresentada:
Através de email: adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt;
Carta ou fax.
Nas duas semanas anteriores ao dia marcado, de um ato eleitoral, o eleitor pode saber o local exato onde vota através da Internet ou SMS para o nº 3838, (serviço gratuito), com a seguinte mensagem:
RE <n.º de Identificação Civil> <data de nascimento no formato AAAAMMDD>