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Estabelecimento industrial - comunicar a cessação de atividade
Comunicar à entidade coordenadora a cessação da atividade industrial.
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Procedimento
A comunicação deve ser feita segundo os segunites critérios:
quando se trata de cessação de atividade deve-se comunicar no prazo máximo de 30 dias após mesma sua efetivação
quando os estabelecimentos são abrangidos pelo Regime das Emissões Industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), a comunicação deve ser feita com a antecedência mínima de três meses relativamente à data prevista para a cessação.
o requerente faz a comunicação através da área reservada do ePortugal
a entidade coordenadora recebe a comunicação
a entidade coordenadora atualiza a ficha do estabelecimento no sistema e notifica as entidades intervenientes no licenciamento industrial.
Documentos e requisitos necessários
Se o estabelecimento for abrangido pelo Regime das Emissões Industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) deverá submeter um plano de desativação, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
Nos restantes casos, não é necessário submeter documentos no âmbito deste serviço.
Custo
É gratuito.
No entanto, poderá haver posteriormente lugar ao pagamento de taxa, se forem realizadas vistorias para verificar o cumprimento de medidas impostas no encerramento do estabelecimento, nos termos previstos nos artigos 36.º do SIR e da Portaria n.º 280/2015, de 15 de setembro.
Âmbito territorial
A realização deste serviço abrange Portugal Continental.
Nos Açores, os serviços de licenciamento são realizados através do portal de licenciamento industrial dos Açores, sendo responsável a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.
O industrial (pessoa que exerce atividade industrial) deverá adotar medidas de prevenção e controlo, no sentido de eliminar ou reduzir os riscos suscetíveis de afetar as pessoas e bens, garantindo as condições de segurança e saúde no trabalho, a segurança contra incêndio em edifícios, bem como o respeito pelas normas ambientais, minimizando as consequências de eventuais acidentes.
O industrial deve adotar as medidas necessárias para evitar riscos em matéria de segurança e poluição, de modo que o local de exploração seja colocado em estado satisfatório, na altura da desativação definitiva do estabelecimento industrial.
Meios de impugnação/queixa ao provedor de justiça
De acordo com o previsto no art.º 83.º-A do SIR, os títulos, bem como cada um dos atos, incluindo licenças, autorizações, aprovações, pareceres, registos ou outros atos permissivos emitidos pelas entidades consultadas no âmbito dos procedimentos para a emissão de títulos digitais previstos no SIR, podem ser sujeitos a abertura de processos em tribunal, considerando-se os mesmos como atos com eficácia externa, para os efeitos do artigo 51.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Para os estabelecimentos abrangidos por regimes ambientais, o presente serviço terá a intervenção das entidades competentes na matéria (Agência Portuguesa do Ambiente ou Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional).
Entidades competentes/ quem contactar?
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação Direção de Proximidade Regional e Licenciamento
Morada: Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício L, 1649-038 Lisboa
O “IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação” constitui-se como entidade responsável pela gestão da plataforma eletrónica de suporte ao licenciamento industrial.
A entidade coordenadora do licenciamento, cuja definição depende da localização do estabelecimento industrial, da classificação da atividade económica (CAE) e da tipologia do estabelecimento é, nos termos previstos no SIR, a entidade à qual compete a direção plena dos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimentos industriais e a única entidade interlocutora do industrial em todos os contactos necessários.
Poderá ser uma das seguintes:
Sociedade Gestora de ZER
Direção-Geral de Energia e Geologia
Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente
Imprensa Nacional-Casa da Moeda
câmara municipal territorialmente competente
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.
As entidades coordenadoras dos processos de licenciamento industrial são responsáveis pela receção dos pedidos e respetivas respostas.