Alojamento local - alteração de dados
Qual a finalidade?
Permite comunicar a alteração dos dados constantes do registo.
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento ed alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.
Quem contactar?
Entidades Competentes/Contactos
Turismo de Portugal
Morada: Rua Ivone Silva Lote 6 1050-124 LISBOA
Número de telefone: 21 114 02 00
Fax: 21 114 08 30
Endereço de email: info@turismodeportugal.pt
Endereço web: www.turismodeportugal.pt
Emissão em quanto tempo?
Procedimento
A atualização dos dados que constam do registo é realizada através do preenchimento e assinatura do presente formulário.
Todos os dados poderão ser alterados, à exceção da morada do estabelecimento de alojamento local e da respetiva modalidade.
No caso das «moradias» e «apartamentos» localizados nas áreas de contenção não é possível a alteração do titular da exploração, exceto no caso de sucessão.
Neste caso a alteração ao registo deve ser solicitada à câmara municipal competente.
Os dados alterados são comunicados automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de atualização da informação que consta do Registo Nacional do Alojamento Local.
Validade
Não tem.
O que é necessário?
Documentos:
Utilizar este formulário (Alojamento local - alteração de dados) apenas no caso de indisponibilidade do formulário electrónico.
Devem ser juntos os documentos comprovativos das alterações efetuadas, em substituição dos que constam da mera comunicação prévia.
Qual o custo total?
Legal, Recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
» Comunicação mal instruída
- Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário, da junção de documento ou da emissão de declarações, que, tratando-se de elementos obrigatórios, impossibilita a submissão da comunicação da alteração de dados.
» Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações
- Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;
» Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)
- Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;
» Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
- Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
A produção de efeitos da comunicação da alteração de dados depende apenas do preenchimento por parte dos interessados dos pressupostos previstos para a sua realização.
Obrigações
Critérios e obrigações
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência de qualquer alteração, pelo titular da exploração do estabelecimento.